Este seguro garante ao beneficiário ou ao próprio segurado, um capital ou renda determinados no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver a um prazo convencionado.
O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do Capital por ele estipulado.
Mediante coberturas adicionais pode cobrir também invalidez permanente.
O seguro de Vida opera em duas modalidades:
VIDA INDIVIDUAL
Cobre morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo também para casais ou sócios). A indenização é paga na forma de Capital ou Renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.
Existem vários planos deste seguro :
Seguro de Vida Ordinário
O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver.
Seguro de Vida de Pagamentos Limitados
Os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vier a falecer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus à indenização.
Seguro de Vida Dotal Puro
Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência do segurado.
Seguro de Vida Dotal Misto
(Combinação do Dotal Puro com Temporário de igual duração). A indenização será devida tanto nocaso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.
VIDA EM GRUPO
Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho. Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrentes de acidentes.